Como adaptar o seu negócio à Lei de Acessibilidade

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Se você tem  uma loja de rua ou um shopping center, uma clínica médica ou casa de repouso,  é essencial que ele esteja de acordo com as regras de acessibilidade previstas na legislação brasileira. Mas você sabe o que diz a Lei de Acessibilidade? Confira a seguir quais as principais normas e veja algumas dicas para adaptar o seu negócio.

O que diz a Lei de Acessibilidade em Condomínios

A Lei nº 10.098 foi criada para estabelecer normais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para portadores de deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. Ela determina, primordialmente, a remoção de barreiras e obstáculos em vias, espaços públicos e edificações.

O que é acessibilidade? A Lei de Acessibilidade define o termo como a “possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida”.

O que são barreiras? A Lei de Acessibilidade considera como barreira qualquer obstáculo que impeça ou limite a movimentação em segurança das pessoas. Ela ainda classifica as barreiras em quatro categorias:

– arquitetônicas urbanísticas: existentes nos espaços públicos;

– arquitetônicas na edificação: encontradas dentro de edifícios, sejam eles públicos ou privados;

– arquitetônicas nos transportes: verificadas nos meios de transporte;

– nas comunicações: seriam os obstáculos que dificultam a troca de mensagens pelos meios de comunicação.

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Lei de Acessibilidade exige que estabelecimentos estejam adequados a normas de proteção a pessoas com deficiência. Foto: iStock, Getty Images

Adaptando-se à Lei de Acessibilidade em Condomínios

Como vimos, empreendedores também devem ficar atentos às regras de acessibilidade, pois elas valem também para empreendimentos de uso coletivo, como quaisquer atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços.

Para ajudar empresas a se adequarem, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina (Crea-SC), elaborou uma cartilha de dicas para as edificações comerciais. Confira:

Todas entradas devem ser acessíveis;

– Toda edificação e estabelecimento deve ter sanitários acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, possuindo 5% do total de cada peça (quando houver divisão por sexo), obedecendo ao mínimo de uma peça;

– É obrigatória a reserva de vagas em estacionamento de uso público para pessoas com deficiência próximas aos acessos de circulação de pedestres;

– O caminho entre o estacionamento e o acesso principal deve estar desbloqueado para portadores de deficiência.

É importante salientar que a adequação a estas normas depende do tipo de estabelecimento. Lojas no térreo não podem estar localizadas em um nível acima da calçada ou devem contar com rampas. Centros comerciais de mais de um andar devem ter elevadores.

Sinalização

Também é essencial que as edificações e estabelecimentos contêm com sinalização adequada, não só para indicar banheiros e vagas especiais de garagem, mas também para proteção, orientação e mobilidade, o que ajuda, especialmente, pessoas com deficiência visual.

Para esses casos, é preciso instalar a sinalização tátil de piso, que consiste em: ser antiderrapante; ter textura contrastante em relação ao piso adjacente; ter cor contrastante para ser percebido por pessoas com baixa visão; atender as características de desenho, relevo e dimensões de acordo com a norma ABNT NBR 9050/04.

 

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