Acessibilidade em Edifícios comerciais

A acessibilidade pode ser definida como o direito de ir e vir de qualquer pessoa, com autonomia e independência. Por isso, representa a possibilidade do cidadão, que possui algum tipo de deficiência ou capacidade de locomoção reduzida, de alcançar, em condições de segurança e autonomia, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, edificações, transportes, sistemas e meios de comunicação. Garantir esse direito em atividades cotidianas da nossa sociedade, como subir escadas, usar um transporte público ou sanitário, não é uma tarefa fácil; mas trabalhado a conscientização das diversidades sociais essas barreiras podem ser vencidas.

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Especificamente aqui, falaremos da questão da acessibilidade no ambiente construído, como é o caso dos edifícios comerciais, onde a qualidade do ambiente físico é um dos fatores de grande importância na inclusão das pessoas portadoras de deficiências ou mobilidade reduzida, ainda que temporariamente. A cada dia esse tema tem sido discutido e trabalhado em nosso país a fim de mudar nossa realidade quanto à inclusão social dos portadores de deficiência.  

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A acessibilidade é um direito básico, garantindo pela Constituição Brasileira. Leis federais e municipais, como a Lei Federal 10.098/00 regulamentada pelo decreto 5.296/04, tornaram obrigatório o cumprimento destas adequações em todas as edificações públicas e de uso coletivo, nos edifícios de serviço e comércio, bem como em todas as vias e transportes públicos.

Segundo dados do IBGE, cerca 25 milhões de brasileiros (14,5% da população) apresentam algum tipo de deficiência, seja ela física, visual, auditiva, entre outras. Estes números mostram a importância de efetivamente aderirmos ao conceito de Desenho Universal, ou seja, o projeto de produtos, ambientes e condições de comunicação para as pessoas, em condições de igualdade. O desafio para os profissionais e empreendedores, sejam de instituições públicas ou privadas, está em planejar e melhorar a acessibilidade nas edificações.

Atualmente nenhum projeto, execução, construção ou reforma de qualquer tipo de obra de natureza arquitetônica, urbanística, de comunicação, informação ou transporte coletivo, destinado ao uso público ou coletivo, terá permissão para ser realizado se não estiver cumprindo rigorosamente a legislação de acessibilidade.

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Do ponto de vista econômico realizar um projeto  que contemple a acessibilidade é um enorme benefício, não apenas no ponto de vista social, mas também financeiro. Um projeto concebido de forma adequada às condições de acessibilidade sofre um acréscimo de 1% no valor total da obra; por outro lado, se precisar ser adequado depois de construído, esse valor poderá alcançar 25%.

O município de São Paulo é o primeiro a instituir o Sistema de Acreditação em Acessibilidade, que premiará, por estrelas, os estabelecimentos que atendam às legislações de acessibilidade. Atualmente, mais de 1000 imóveis já estão aptos a receber essa certificação. Inúmeras outras ações vêm sendo tomadas pelo poder público em defesa da igualdade de direitos das pessoas com deficiência, com grande apoio e valorização da população, tendo resultados cada vez mais expressivos, rápidos e criativos na tentativa de vencer barreiras arquitetônicas, culturais e sociais.

 Mais que cumprir uma legislação, é essencial que tenhamos uma postura consciente ao reconhecermos que a acessibilidade é uma necessidade coletiva a que todas as pessoas estão sujeitas, sejam em casos de acidentes, doenças ou mesmo velhice.

Cumprir a legislação de acessibilidade é dar a todas as pessoas a oportunidade de desenvolverem plenamente sua cidadania.

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