Por que é importante regularizar meu imóvel para abrir uma atividade comercial, de serviços ou indústria?

Para instalar um uso não residencial em um imóvel já edificado é preciso verificar se o uso pretendido pode ser instalado naquele determinado local (Licenciamento) e se o imóvel está regularizado no Cadastro da Prefeitura – CEDI.
Se o imóvel constar como irregular nesse Cadastro – mesmo atendendo todas as outras condições da legislação municipal – a atividade só poderá ser instalada se o imóvel for regularizado.

REGULARIZAÇÃO DE IMOVEL COMERCIAL 2

Como regularizar um imóvel que, à época que foi construído, atendia às disposições da legislação vigente e hoje não atende mais?

Através de um projeto, feito de acordo com as normas municipais, demonstrando que o imóvel atendia às condições de construção da legislação vigente à época de sua construção.
O projeto deve ser acompanhado de laudo de firma especializada em aerofotogrametria, atestando que a construção existia como tal no ano de expedição da legislação citada ou é anterior a ela. O laudo deve vir acompanhado de foto aérea adequada.

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Meu imóvel está irregular. Como posso regularizá-lo?

Primeiramente verificar a documentação do imóvel – Planta aprovada, Habite-se ou Auto de Conclusão, Alvará de Desdobro ou Remembramento de lote ou Auto de Regularização -, informando-se na Subprefeitura qual o motivo da irregularidade.
Se a causa for uso irregular e este uso for permitido por lei, ele pode ser regularizado. Se o uso não for permitido na zona não será possível manter esse uso.
Se a irregularidade for referente à construção e isto for passível de ser regularizado de acordo com a legislação urbanística, a regularização poderá ser solicitada.
Caso contrário, a área irregular deverá ser demolida, para que o imóvel seja regularizado.

Eu preciso do acompanhamento de um profissional habilitado para solicitar a minha regularização?

Sim. É preciso apresentar um projeto assinado por um arquiteto ou engenheiro, o qual também deve se responsabilizar pela exatidão dos fatos apresentados e o enquadramento na legislação urbanística municipal.

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