Não existe usucapião de imóvel em área de preservação permanente

STJ decide: É impossível o Usucapião em Áreas de Preservação Permanente (APP)

Em uma decisão histórica para o direito ambiental, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que não existe a possibilidade de usucapião em áreas de preservação permanente. A decisão reforça a supremacia do interesse público ambiental sobre a posse privada.

O fundamento da decisão

As APPs possuem uma função ecológica essencial (preservação de recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade). O STJ entende que permitir a aquisição por usucapião nessas áreas incentivaria a degradação ambiental e a ocupação irregular de solos protegidos.

O que acontece com quem ocupa essas áreas?

Posseiros em áreas de APP podem enfrentar:

  • Ações demolitórias: O Ministério Público pode exigir a remoção da estrutura.
  • Recuperação ambiental: O ocupante pode ser obrigado a reflorestar a área.
  • Inexistência de título: Mesmo com décadas de ocupação, o registro do imóvel nunca será emitido.

Rolar para cima