STJ decide: É impossível o Usucapião em Áreas de Preservação Permanente (APP)
Em uma decisão histórica para o direito ambiental, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que não existe a possibilidade de usucapião em áreas de preservação permanente. A decisão reforça a supremacia do interesse público ambiental sobre a posse privada.
O fundamento da decisão
As APPs possuem uma função ecológica essencial (preservação de recursos hídricos, estabilidade geológica e biodiversidade). O STJ entende que permitir a aquisição por usucapião nessas áreas incentivaria a degradação ambiental e a ocupação irregular de solos protegidos.
O que acontece com quem ocupa essas áreas?
Posseiros em áreas de APP podem enfrentar:
- Ações demolitórias: O Ministério Público pode exigir a remoção da estrutura.
- Recuperação ambiental: O ocupante pode ser obrigado a reflorestar a área.
- Inexistência de título: Mesmo com décadas de ocupação, o registro do imóvel nunca será emitido.
