Apesar de estar localizado em um loteamento ou condomínio regular, o imóvel comercial pode estar em situação de irregularidade, em várias hipóteses. As situações mais comuns são as seguintes:
a) Quando o imóvel comercial não possuir título de propriedade legalizado, ou seja, não possuir escritura ou outro instrumento de propriedade em seu nome que lhe garanta o direito de propriedade, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;
b) Quando o imóvel comercial não possuir projeto de construção aprovado pela Prefeitura;
c) Quando um imóvel comercial, ainda que considerado regular, for modificado, por acréscimos posteriores, feitos sem a devida aprovação legal. Isto geralmente acontece quando a quantidade em m² sobre a qual você paga o IPTU não corresponde à área da edificação atual existente.
d) Quando, apesar de possuir projeto aprovado, não foi expedido o Alvará de Conclusão (“Habite-se”) ou o Auto de Regularização pela Prefeitura, ou seja o comprovante de que a construção foi realizada de acordo com o projeto aprovado;
e) Quando, apesar de ter o “Habite-se”, a construção não foi averbada no Registro de Imóveis.
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