Acessibilidade em condomínios é lei.

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Entre os condomínios, o problema maior de acessibilidade encontra-se nos prédios mais antigos, onde não se previu tal necessidade, dificultando sobremaneira as adequações. Explica-se: o que em sua origem (no projeto) tornaria a adequação mais fácil e barata, pode ser complicado e caro a reversão da situação. No entanto, isso é necessário.

Os pisos, por sua vez, devem ter sinalização tátil e os elevadores conter informações em Braille, além de sintetizador de voz. No mais, uma boa iluminação e cores claras em todos os ambientes, para os mais variados tipos de necessidades visuais, completam as demais adequações necessárias.

Isso porque os condomínios, além dos portadores de necessidades especiais, possuem um público diversificado em termos de restrições à mobilidade, como grávidas, obesos, pessoas temporariamente imobilizadas e, em especial, os idosos, que compõem um número cada vez maior de brasileiros.

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Por isso as adequações são urgentes, contendo, em síntese, rampas ou plataformas elevatórias, pisos antiderrapantes e sem desníveis, halls sem tapetes, cantos arredondados e luminosidade correta.

Outra necessidade é a colocação de uma central de alarme para que uma pessoa que more sozinha (são muitos, número que vem aumentando, conforme estatística do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar/IESS) possa acionar socorro em caso de emergência.

Mas para qualquer intervenção é importante contratar um engenheiro ou arquiteto, que não apenas promoverá a reforma conforme a NBR 16.280/2015, bem como segundo normas específicas de acessibilidade previstas pela ABNT (NBR-9050-2015), a própria legislação federal e demais normatizações, como a NBR NM 313, relativa aos elevadores de passageiros. Esta norma estabelece requisitos de segurança para a construção e instalação desses equipamentos.

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