Justiça impede construção de condomínio de luxo em área de proteção ambiental em SP

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Reprodução/UOL

Após o flagrante de corte ilegal de árvores e a constatação de que há duas nascentes dentro do terreno onde é construído um condomínio de luxo na zona sul da capital paulista, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a paralisação das obras.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a paralisação das obras de um condomínio de luxo num loteamento no bairro Real Parque depois de constatar que há duas nascentes no terreno.
O loteamento Bosque Cidade Jardim  tem um bosque de 10 mil m² com árvores nativas da Mata Atlântica e alguns exemplares em extinção, isso sem contar as nascentes que correm para o rio Pinheiros. Foram encontradas ainda, duas espécies de sapos que só vivem em ambientes equilibrados.

O Ministério Publico flagrou o corte ilegal de árvores numa área onde seria construída uma “academia a céu aberto”. O empreendimento já teve 70% dos terrenos vendidos e estaria 95% pronto, de acordo com a contestação judicial da construtora. São 31 terrenos de 400m² com preço de aproximadamente R$ 4 milhões. A obra está parada desde janeiro e deveria ter sido entregue em abril.

“Pedimos que as obras sejam desfeitas e que a construtora seja obrigada a reparar os danos, já que esse projeto não deveria ter sido aprovado. Pedimos que as licenças sejam declaradas sem validade”, afirmou o promotor Luís Roberto de Proença, da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente do MP, autor da denúncia.

Os lotes e vias internas do loteamento foram projetados sobre áreas de preservação permanente (APP), segundo ação civil pública do Ministério Público de São Paulo. As nascentes não haviam sido mencionadas nos laudos da Prefeitura de São Paulo e do governo do Estado, que liberaram as obras. Ambos os órgãos negam que aquela área seja de APP e a existência das nascentes.

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Imagens do terreno, antes das obras. Reprodução/UOL

Lei ambiental

De acordo com Código Florestal, todas as nascentes devem ser preservadas em um raio de 50 metros pois são consideradas APP (área de preservação permanente). A construtora realizou recentemente obras de grande porte na região das nascentes, como mostram fotos tiradas pelos moradores vizinhos a obra. As nascentes teriam sido aterradas.

“A obra que foi feita no local não foi para drenar água de chuva como a construtora afirmou. A obra era para canalizar águas que vêm da parte alta do bairro e do clube Paineiras do Morumby. Essas águas deviam ir para o rio Pinheiros, mas há outro condomínio que foi construído entre o caminho das águas e o rio, o que faz com que a água fique ali e torne aquela terra permanentemente alagada”, afirma o geólogo Sergio Klein, que chegou a vistoriar o local a pedido de associações de moradores.

Movimentos ambientalistas dos bairros próximos ao local consideram a paralisação das obras uma vitória.

Os compradores dos lotes aguardam o prazo de atraso da obra, que deveria ter sido entregue em abril, para decidir se entram com pedido na Justiça para devolução no valor pago. Mas alguns questionam o embargo da obra como uma tentativa dos vizinhos que já moram no local, de impedir que mais famílias se mudem para a região.

 

Outro lado

Na contestação judicial, a Construtora afirma que “não existem nascentes, nem brejos, e que o único curso d´água foi licitamente canalizado em 2004”. A prefeitura afirmou em nota que, “de acordo com a vistoria técnica (…) e, com base na análise da carta (documento exigido pela Portaria nº 130 SVMA-G/2013) da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano (Emplasa), não foram constatadas nascentes, córregos abertos, bem como Áreas de Preservação Permanente (APP) no local do empreendimento”. Afirmou ainda, que “conforme entendimento da Cetesb, o córrego canalizado, apontado no setor sul, foi descaracterizado como APP. Na época, a autorização para intervenção cabia ao governo do Estado, o qual obteve autorização propiciada pela Portaria DAEE nº 16772/03 e autorização DEPRN nº 004/2004”.

Segundo a Cetesb, do governo do Estado, “não procedem as irregularidades ambientais apontadas pela Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual. A propriedade não possui Área de Preservação Permanente – APP e não foi constatada a existência de nascentes em vistoria realizada pela Cetesb em 2012. (…) Também não há nascentes registradas na Cartografia Oficial da Emplasa (atualizada em Dez-94/Nov-96), e utilizada regularmente no licenciamento ambiental. O material cartográfico utilizado pelo Ministério Público é desatualizado e não corresponde à realidade atual de campo”.

Ainda segundo a posição oficial, “o alagadiço é, pelo que indicam as avaliações realizadas, decorrente do acúmulo de água nos pontos mais baixos da propriedade, pois o sistema de drenagem de águas pluviais, a cargo do empreendedor, não foi finalizado e não caracteriza a ocorrência de nascentes”.

 

Fonte: UOL

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