Toda obra, independente de seu tamanho, deve seguir de uma série de procedimentos para ter sua construção legalizada. Veja quais são os requisitos para que a sua obra esteja dentro dos rigores.
Contratação de um Arquiteto ou Engenheiro
É necessário a contratação de um Engenheiro Civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o Crea, e para o Crea, todas as obras exigem a contratação de um engenheiro ou arquiteto;
ART
Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) por onde o profissional, Engenheiro Civil ou Arquiteto assume a responsabilidade pelos projetos e pela execução da obra.
Projeto Arquitetônico
Aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município.
Alvará de Construção
Como o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, o alvará de construção é liberado.
CVCO / HABITE-SE
Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra, popularmente conhecido como Habite-se. Após a conclusão da obra, deve ser solicitado junto a secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão da obra, para que seja verificado se a obra foi realizada como aprovada no projeto.
Em obras acima de 70m² o registro solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). No inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para verificação do valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.
Averbação
Após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.
Fiscalizações de Obra
Todos os trâmites acima citados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:
CREA
O CREA mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Sobre as visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso ele verifica a disponibilidade das ART dos projetos e execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, relatando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra para posterior análise pelo CREA;
Prefeitura
A secretaria de urbanismo do município normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralisação) da obra.
Fonte: Construfacilrj